Na última quinta-feira, 15 de dezembro, a Câmara Municipal de
Canoas realizou a última sessão ordinária do ano, tendo início o recesso
parlamentar. Na ocasião, ocorreu a aprovação de seis projetos de lei de autoria
do Executivo, que foram defendidos pelo Líder de Governo, vereador Ivo
Fiorotti. Entre eles, os que dispõem sobre o estacionamento rotativo pago, remoção
de veículos abandonados e criação da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Transportes (JARIT). Fiorotti relatou sobre sua experiência na
liderança do Governo. “Aproveito o momento para agradecer aos demais colegas
pela atenção dada para as matérias que tramitavam nesta Casa. Foram em torno de
160 projetos discutidos em dois anos de liderança”, destacou.
Projetos aprovados
PL 44/2016 – Institui
a Rede de Equipamentos Culturais (espaços públicos destinados à promoção da
cultura, fomento e circulação artística). Compõem a Rede: Casa das Artes Villa
Mimosa; Parque dos Rosa; Estação Férrea; Hangar Cultural Oli Borges; Complexo
Cultural e Esportivo Mahatma Gandhi; Complexo Cultural e Esportivo Nelson
Mandela; Complexo Cultural e Esportivo Martin Luther King e Sistema de
Bibliotecas do Município. Segundo o Executivo, a iniciativa se soma ao Sistema
Municipal de Cultura de Canoas, "fortalecendo o pleno exercício dos
direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, apoiando e incentivando a
valorização e a difusão das manifestações culturais".
PL 45/2016 – Cria
a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (JARIT), órgão
colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as
penalidades impostas pela Diretoria de Transportes da Secretaria Municipal de
Transportes e Mobilidade (SMTM), conforme legislação em vigor, relativas ao
transporte de passageiros individual e coletivo, permitido ou autorizado. A
JARIT foi, originalmente, instituída pela Lei nº 4.979, de 6 de maio de 2005, e
apresenta na sua atual composição nove integrantes, oriundos da administração
municipal e de entidades sociais. O Executivo alega que o órgão, desde a sua
formação, desenvolveu os trabalhos de forma precária, o que levou ao acúmulo
considerável de processos não julgados, levando até a atual inativação da Junta
e o consequente término dos mandatos de seus membros. O objetivo da proposta,
conforme o Executivo, é "garantir o contraditório e a ampla defesa aos
atuados e, sobretudo, dar eficiência e celeridade ao andamento dos
processos". O texto altera a composição para cinco membros e um
secretário.
PL 46/2016 – Altera
a Lei 4854, de 23 de dezembro de 2003, que cria o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional de Canoas (CONSEAN). O projeto busca a atualização da
lei, sancionada em 2003, no que diz respeito à sua composição, visto que alguns
representantes da sociedade civil não têm comparecido às sessões, segundo o
Executivo. Também houve atualização da nomenclatura das secretarias com assento
no Conselho, atendendo a atual estrutura administrativa.
PL 47/2016 – Dispõe
sobre o estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros do município,
revogando a Lei nº 5.504, de 17 de maio de 2010, que tratava sobre o tema. O
texto adequa a legislação diante das inovações tecnológicas, uma vez que a
empresa terceirizada responsável pela administração do estacionamento rotativo
desenvolveu um aplicativo (APP) de compra de ticket virtual, acessível por
qualquer usuário que tenha tablet ou smartphone, e que, em breve, será
disponibilizado em Canoas. A lei sancionada em 2010 não previa outros meios de
aquisição de comprovante de tempo de estacionamento além dos talões ou tickets
adquiridos junto aos monitores ou parquímetros. Fica estipulado o período de
tolerância de 10 minutos para utilização da vaga sem a cobrança de valores.
PL 48/2016 – Dispõe
sobre a remoção de veículos irrecuperáveis (sucatas/carcaças) e de veículos
abandonados em logradouros públicos do município. Na justificativa do projeto,
o Executivo alerta para o elevado número de veículos irrecuperáveis e
abandonados em vias públicas, muitos degradados, com vidros quebrados e com
água parada, tornando-se ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes
aegypti, transmissor da zika vírus, chikungunya e da dengue. "Cabe
ressaltar que muitos desses veículos servem de espaço para consumo de drogas e
de esconderijo para assaltantes que cometem roubos a pedestres. Desta forma, o
projeto de lei, além de regrar a remoção de veículos irrecuperáveis (sucatas/carcaças)
e de veículos abandonados em logradouros públicos, também tem ação direta nas
áreas de segurança e saúde", diz o texto.
PL 51/2016 –
Denomina a Rua Juares Ferreira Alves, antiga Rua B do Loteamento Rio Gravataí,
no bairro Niterói. A via tem início na Rua Itamar de Mattos Maia, no sentido
Noroeste-Sudeste, na extensão de 108 metros, até a Rua C do Loteamento Rio
Gravataí. A escolha do nome presta homenagem ao trabalho desenvolvido em Canoas
por Juares Ferreira Alves, líder comunitário.
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