segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Em última sessão ordinária na Câmara Municipal de Canoas, 6 projetos do Executivo são aprovados

Na última quinta-feira, 15 de dezembro, a Câmara Municipal de Canoas realizou a última sessão ordinária do ano, tendo início o recesso parlamentar. Na ocasião, ocorreu a aprovação de seis projetos de lei de autoria do Executivo, que foram defendidos pelo Líder de Governo, vereador Ivo Fiorotti. Entre eles, os que dispõem sobre o estacionamento rotativo pago, remoção de veículos abandonados e criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (JARIT). Fiorotti relatou sobre sua experiência na liderança do Governo. “Aproveito o momento para agradecer aos demais colegas pela atenção dada para as matérias que tramitavam nesta Casa. Foram em torno de 160 projetos discutidos em dois anos de liderança”, destacou.

Projetos aprovados

PL 44/2016 – Institui a Rede de Equipamentos Culturais (espaços públicos destinados à promoção da cultura, fomento e circulação artística). Compõem a Rede: Casa das Artes Villa Mimosa; Parque dos Rosa; Estação Férrea; Hangar Cultural Oli Borges; Complexo Cultural e Esportivo Mahatma Gandhi; Complexo Cultural e Esportivo Nelson Mandela; Complexo Cultural e Esportivo Martin Luther King e Sistema de Bibliotecas do Município. Segundo o Executivo, a iniciativa se soma ao Sistema Municipal de Cultura de Canoas, "fortalecendo o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais".
PL 45/2016 – Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes (JARIT), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pela Diretoria de Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM), conforme legislação em vigor, relativas ao transporte de passageiros individual e coletivo, permitido ou autorizado. A JARIT foi, originalmente, instituída pela Lei nº 4.979, de 6 de maio de 2005, e apresenta na sua atual composição nove integrantes, oriundos da administração municipal e de entidades sociais. O Executivo alega que o órgão, desde a sua formação, desenvolveu os trabalhos de forma precária, o que levou ao acúmulo considerável de processos não julgados, levando até a atual inativação da Junta e o consequente término dos mandatos de seus membros. O objetivo da proposta, conforme o Executivo, é "garantir o contraditório e a ampla defesa aos atuados e, sobretudo, dar eficiência e celeridade ao andamento dos processos". O texto altera a composição para cinco membros e um secretário.
PL 46/2016 – Altera a Lei 4854, de 23 de dezembro de 2003, que cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Canoas (CONSEAN). O projeto busca a atualização da lei, sancionada em 2003, no que diz respeito à sua composição, visto que alguns representantes da sociedade civil não têm comparecido às sessões, segundo o Executivo. Também houve atualização da nomenclatura das secretarias com assento no Conselho, atendendo a atual estrutura administrativa.  
PL 47/2016 – Dispõe sobre o estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros do município, revogando a Lei nº 5.504, de 17 de maio de 2010, que tratava sobre o tema. O texto adequa a legislação diante das inovações tecnológicas, uma vez que a empresa terceirizada responsável pela administração do estacionamento rotativo desenvolveu um aplicativo (APP) de compra de ticket virtual, acessível por qualquer usuário que tenha tablet ou smartphone, e que, em breve, será disponibilizado em Canoas. A lei sancionada em 2010 não previa outros meios de aquisição de comprovante de tempo de estacionamento além dos talões ou tickets adquiridos junto aos monitores ou parquímetros. Fica estipulado o período de tolerância de 10 minutos para utilização da vaga sem a cobrança de valores.
PL 48/2016 – Dispõe sobre a remoção de veículos irrecuperáveis (sucatas/carcaças) e de veículos abandonados em logradouros públicos do município. Na justificativa do projeto, o Executivo alerta para o elevado número de veículos irrecuperáveis e abandonados em vias públicas, muitos degradados, com vidros quebrados e com água parada, tornando-se ambiente propício à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da zika vírus, chikungunya e da dengue. "Cabe ressaltar que muitos desses veículos servem de espaço para consumo de drogas e de esconderijo para assaltantes que cometem roubos a pedestres. Desta forma, o projeto de lei, além de regrar a remoção de veículos irrecuperáveis (sucatas/carcaças) e de veículos abandonados em logradouros públicos, também tem ação direta nas áreas de segurança e saúde", diz o texto.

PL 51/2016 – Denomina a Rua Juares Ferreira Alves, antiga Rua B do Loteamento Rio Gravataí, no bairro Niterói. A via tem início na Rua Itamar de Mattos Maia, no sentido Noroeste-Sudeste, na extensão de 108 metros, até a Rua C do Loteamento Rio Gravataí. A escolha do nome presta homenagem ao trabalho desenvolvido em Canoas por Juares Ferreira Alves, líder comunitário.

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