quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Ivo Fiorotti se posiciona contra a retirada do rancho básico mensal dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Canoas

A tarde da última quarta-feira, 27/12, foi movimentada na Câmara Municipal de Canoas, com a última sessão representativa de 2017 e uma sessão extraordinária, com a votação de sete projetos de lei que foram encaminhados pelo Executivo municipal. Todas as propostas foram aprovadas, porém, o vereador Ivo Fiorotti (PT) e os demais membros da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), e o vereador Dario da Silveira (PDT) foram contrários ao Projeto de Lei 38/2017, que retira dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Canoas o rancho básico mensal.
As sete proposições trouxeram alterações nas leis que dispõem sobre a Fundação Municipal de Saúde de Canoas, o rancho básico mensal dos servidores municipais, as normas do ISSQN, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e a estrutura e organização da Prefeitura. Também foi autorizada a celebração de contrato de rateio, para o ano de 2018, com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos).
Conforme Fiorotti, a atual administração não pensou em alternativas para não afetar os servidores inativos. “Nosso gestor municipal não tomou nenhuma ação em defesa do direito à alimentação dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Canoas através do rancho básico. Não questionou a recomendação do Tribunal de Contas do Estado em modificar a lei. Imaginem como ficará, de um mês para o outro, a mesa da aposentada ou aposentado que em que esse rancho básico lhe garantia sua nutrição”, relatou o parlamentar.
SEGUEM OS PROJETOS APROVADOS
PL 37/17 - Altera a Lei 5.565, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC). As modificações abrangem os arts. 7º, 17, 19, 20, 21-A e 25. Segundo o governo, a adequação visa a ampliação das ações na área da saúde pública pela FMSC, com a definição das diretrizes e metas. Para isso, está prevista a criação de departamentos e cargos. O projeto foi aprovado com emenda apresentada pelos vereadores da bancada do PT.
PL 38/17 - Altera a Lei 2.775, de 15 de setembro de 1989, que institui o rancho básico mensal para os servidores municipais de Canoas. Retira os inativos e pensionistas da relação de servidores que possuem direito ao rancho. O texto prevê, no entanto, a possibilidade dos inativos e pensionistas optarem pelo recebimento do rancho, mas arcando integralmente com o custo. De acordo com o Executivo, a medida irá gerar uma economia aos cofres públicos, no período de 12 meses, superior a R$ 3 milhões. "Cabe ressaltar que a proposição vai ao encontro do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reiteradamente manifesta-se no sentido de que a vantagem, por ser de natureza indenizatória, não deve estender-se aos servidores inativos, pensionistas e àqueles que, de alguma forma, estão afastados do exercício do cargo", diz o texto. Ao justificar o voto contrário da bancada, o vereador Emilio (PT) ressaltou que a administração municipal poderia ter buscado outras alternativas.
PL 41/17 - Altera a Lei 4.818, de 1º de dezembro de 2003, que estabelece normas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. O projeto pretende adequar o texto da legislação vigente no município ao que norteia a legislação federal. A iniciativa, segundo o Executivo, é necessária tendo em vista a alteração determinada pela Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Conforme a justificativa, houve alterações significativas, como a inclusão de tipos de prestação de serviços, bem como a alteração do local para incidência do ISSQN de determinadas prestações de serviços, "possibilitando um importante incremento da receita municipal, em especial, o ISSQN incidente sobre os cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde, os quais passam a ser tributados no domicílio do tomador do serviço". "Além disso, foi disposto expressamente que a alíquota mínima é de 2%, visando combater a guerra fiscal entre os municípios, tendo inclusive abolido a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado ou qualquer outra forma que resulte em carga tributária menor do que a decorrente da aplicação da alíquota mínima”, complementa.
PL 42/17 - Altera a Lei 5.651, de 22 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental prevista na Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Estadual 13.761, de 15 de julho de 2011 e dá outras providências. Propõe ajuste na TCFA, uma vez que os valores expressos pela lei, em seu anexo I, deveriam ter sido ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em conformidade com a nova tabela prevista na legislação federal. O texto autoriza a administração municipal a delegar a Consórcio Público Intermunicipal as funções de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos e decisões administrativas relacionados à presente lei.
PL 44/17 - Altera a Lei 5.363, de 2 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Canoas. Propõe passar as atribuições e a estrutura organizacional da Coordenadoria do Bem-Estar Animal para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), centralizando as questões relacionadas ao meio ambiente, "de forma a realizar uma política ambiental com qualidade no município e atender ao disposto no Código Municipal de Meio Ambiente". Com isso, extingue a Coordenadoria do Bem-Estar Animal e um cargo em comissão de secretário especial.
PL 43/17 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de rateio, para o ano de 2018, com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Pró-Sinos. O valor rateado perfaz o montante total de R$ 129.580,00, a ser pago em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Os valores foram extraídos da Resolução 007/2017, aprovada em assembleia geral extraordinária do Pró-Sinos, realizada no dia 18 de outubro de 2017.

PL 45/17 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a transferência dos valores decorrentes do Contrato de Rateio nº 05/2017 com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Pró-Sinos. 

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